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Declaração de Imposto de Renda: MEI, dependentes e mais dúvidas respondidas

Declaração de Imposto de Renda: Leão e a Receita Federal

Seguindo com o nosso objetivo de oferecer conteúdo prático e recheado de explicações simples sobre a Declaração de Imposto de Renda, conversamos com Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, que respondeu as principais dúvidas sobre IR.

No primeiro texto com a ajuda do especialista, tratamos do básico sobre a declaração de IR considerando a declaração em si, documentos importantes, prazos e como lidar com renda tributável, entre outras coisas. Hoje falar mais sobre dependentes, MEI e outras questões.

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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Basicamente, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2020 – DIRPF-2020 – se no ano-calendário de 2019 o contribuinte:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e
c) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

São isentos do Imposto de Renda, na fonte e na DIRPF-2020, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta do MEI, dos percentuais de presunção do lucro presumido, mencionados no art. 15 da Lei nº 9.249/1995.

Quais as principais mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2020?

Uma das novidades para a declaração do Imposto de Renda desse ano é o fim da dedução de até R$1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária para quem contratou empregada doméstica.

A redução do número de lotes de restituição também faz parte da mudança: ano passado eram sete lotes; esse ano serão cinco, sendo o início em maio de 2020.

Outra novidade é o detalhamento maior sobre bens de alto valor como imóveis, veículos, aeronaves, também contas correntes e aplicações financeiras.

Para o caso dos imóveis deve constar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal e registro no cartório de Imóveis. Para veículos, embarcações e aeronaves deve ser fornecido o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

No caso das contas correntes e investimentos, o contribuinte deve obter CNPJ da instituição financeira e apontá-lo na declaração.

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Como funciona a declaração de Imposto de Renda?

De forma simplificada, o Imposto de Renda é um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados de maneira que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, e os com renda menor pagam menos. 

Quais são os rendimentos tributáveis?

Ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos, estão na lista de rendimentos que devem ser declarados. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos (veículos, imóveis, joias e/ou quadros, com valor acima de R$5 mil) que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2019. 

Modelo completo ou simplificado, qual a melhor opção?

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente, e quando todos os dados tiverem sido inseridos, ele deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”, e optar por aquela que oferece a menor “alíquota efetiva” do imposto, ou seja, que lhe proporciona um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

O modelo completo, é indicado para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda (dependentes, despesas médicas, dentistas, instrução etc.), pois impactam diretamente no cálculo do imposto.

Já a opção simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R$16.754,34.

Como declarar dependentes?

Desde o ano passado, dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF). Até o ano passado, estavam dispensadas da inscrição no CPF os dependentes com menos de 8 (oito) anos de idade.

Por isso, se o dependente ainda não tiver CPF, será necessário providenciar o quanto antes. Vale lembrar que, em relação aos recém-nascidos, alguns estados já emitem o CPF junto com a certidão de nascimento.

A declaração da MEI substitui a declaração da pessoa física no IRPF?

Não. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário de 2019 deve ser apresentada pelo MEI, após sua prorrogação pela Receita Federal até o dia 30.06.2020, e não substitui a DIRPF-2020.

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Como a Pessoa Física declara a renda gerada pela sua empresa (MEI) no IRPF 2020?

Isso depende da natureza dos rendimentos. Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao MEI a título de lucros, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são tributados pelo Imposto de Renda com base na tabela progressiva mensal), são isentos do Imposto de Renda.

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta do MEI, dos percentuais de presunção do lucro presumido, mencionados no art. 15 da Lei nº 9.249/1995.

Apresentamos a seguir duas situações:

Situação 1: MEI sem escrituração contábil

Consideremos, a título de exemplo, que determinado MEI exerça atividade comercial, e que no ano-calendário de 2019 tenha auferido receita bruta total no montante de R$ 80.000,00.

No mesmo período, sua despesa total foi de R$ 20.000,00. Ele obteve, portanto, um resultado de R$ 60.000,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00).

Nesse caso, a parcela a ser distribuída do resultado (a título de lucro), com isenção do Imposto de Renda seria assim determinada:

Receita bruta anual (R$ 80.000,00) (x) Percentual aplicável na apuração do lucro presumido na atividade (8%) = Lucro distribuível com isenção do Imposto de Renda (R$ 6.400,00).

Nesse caso, o MEI poderá distribuir o montante de R$ 6.400,00 com isenção do Imposto de Renda e estaria dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, haja vista haver recebido rendimentos isentos e não tributáveis em montante inferior a R$ 40.000,00, caso esse seja o único rendimento recebido.

Todavia, se ele distribuir lucros em montante superior a R$ 6.400,00, ou seja, todo o valor excedente de R$ 53.600,00 (R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00), esse será informado na declaração como rendimento tributável.

Assim, teríamos na declaração:
a) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis = R$ 6.400,00;
b) Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas = R$ 53.600,00.

Atenção: Se o MEI retirou pró-labore, essa retirada também será informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Situação 2: MEI com escrituração contábil

O MEI poderá manter contabilidade regular, e neste caso, poderá distribuir o lucro contábil como parcela isenta na declaração. Partindo do nosso exemplo, temos o seguinte:

Receita bruta anual (R$ 80.000,00) – Total de despesas (R$ 20.000,00) = Lucro contábil (R$ 60.000,00).

Neste caso, o MEI poderá retirar a título de lucros, com isenção do imposto de renda, o montante de R$ 60.000,00, que deverá ser informado na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Atenção: Na situação 2, o MEI estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, porque a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis, excedeu o limite de R$ 40.000,00.

Como declarar investimento em ações?

Na ficha “Bens e Direitos”, selecionar o código “31-ações” e informar as ações existentes em 31/12/2019. No campo “discriminação”, informar a quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

No campo situação, tanto em 31/12/2018, como em 31/12/2019, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papéis.

No Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora (corretora, por exemplo) e na nota de corretagem estarão todas as informações necessárias. Se sua corretora não enviar, solicite.

Preencher os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica. Vale lembrar que, no campo “Situação”, se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2019, deve deixar o campo de 2018 com “R$ 0″. E se a posição entre 2018 e 2019 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.

Como declarar fundo de ações?

Use a ficha “Bens e Direitos” – Código 74 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado.

Informar a quem pertence o investimento (Titular ou Dependente) e o CNPJ do fundo. No campo Discriminação informar o nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e o número de contas.

No campo Situação em 31.12.2019 informar o valor investido nesta data. Os dados devem ser iguais aos do Comprovante de Rendimentos emitido pelo administrador do fundo.

Para Declarar os rendimentos, use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.

Lá, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos. Recomenda-se utilizar o CNPJ da instituição financeira constante do Comprovante de Rendimentos.

Foto: Pexels.

------ Este artigo foi escrito por Conrado Navarro. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama



Fonte: Dinheirama

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