Sabe bem dar um prémio de produtividade. Melhor ainda receber. Falamos do prémio de produtividade em dinheiro que, em Portugal, é comum atribuir aos trabalhadores que por um motivo ou outro se destacaram e conseguiram atingir os objetivos de gestão. Mas se por um lado, esta distinção é recebida de braços abertos, motivando os premiados a fazer ainda mais e melhor. Por outro lado, levanta a questão da inclusão na remuneração mensal e tributação. É que, feitas as contas, em temos económicos, o prémio de produtividade pode acabar por ser um presente envenenado. Descontos para IRS, descontos para Segurança Social, pagamento de impostos…
Continue a ler e saiba tudo sobre prémios de produtividade em Portugal!
Prémio de produtividade | O que é?
Prémio de produtividade é, genericamente, um sistema de recompensa, um complemento do salário ou simplesmente uma forma de distinguir trabalhadores que se destacaram, atingiram determinadas metas e/ou superaram os objetivos estabelecidos pela entidade empregadora.
Prémio de produtividade | Têm incidência contributiva?
O prémio de produtividade tem incidência contributiva, é considerado remuneração ou contrapartida do trabalho pela Lei nº 110/2009, artigo 46: delimitação da base de incidência contributiva.
Portanto, o prémio de produtividade é considerado parte integrante da remuneração do trabalhador, seja pago de forma pontual ou regular e sendo que um prémio de produtividade regular é aquele que tem a mesma natureza e se repete no mesmo intervalo de tempo, intervalo contínuo ou periódico: mensal, trimestral, anual…
Quanto ao valor do prémio de produtividade, pode ser constante ou variável, mas se houver periodicidade de pagamento, é sempre considerado regular, independentemente do montante. E quando os prémios de produtividade são pagos com regularidade e em quantia igual, devem ser declarados como parte integrante da remuneração fixa. No caso de serem pagos periodicamente, mas com diferentes valores, devem ser declarados como parte da remuneração variável.
Prémios de produtividade | Qual a importância deste sistema de incentivos?
A atribuição de prémios de produtividade é uma forma de o empregador poder remunerar também os seus recursos humanos em função dos diferentes objetivos de gestão do negócio. Por outras palavras, é uma forma de compensar o desempenho de algumas pessoas. E ao fazê-lo, está a mostrar que reconhece e agradece a entrega e excelência de trabalho. E o melhor de tudo é que também motiva cada vez mais os premiados e incita os outros colaboradores que não receberam prémios, a fazer mais e melhor para também atingirem as metas. Portanto, os prémios de produtividade, sejam atribuídos em numerário (aqueles sobre os quais estamos a falar neste artigo) ou em espécie (por exemplo, viagens), são sempre uma forma de reconhecer o trabalho dos colaborados, instigar o empenho de todos e aumentar os resultados de uma empresa. Daí a sua importância!
Quando e como motivar os seus colaboradores?
Prémio de produtividade | Desconta IRS?
Sim, desconta. O prémio de produtividade é contabilizado na remuneração mensal do trabalhador e incluído na chamada categoria A (rendimentos do trabalho dependente). E como a remuneração mensal inclui remuneração fixa e outros rendimentos do trabalho dependente (salário líquido), os prémios de produtividade em Portugal descontam IRS na medida em que trazem vantagens económicas para os beneficiários ou sujeitos passivos.
Em suma, qualquer prémio mensal, anual ou pago mais do que uma vez no ano do exercício económico (mesmo que não seja um prémio regular) é tributado em sede de IRS.
Prémio de produtividade | Desconta Segurança Social?
Sim, desconta. Tal como as entidades empregadoras têm de entregar à Segurança Social todos os meses, a Declaração de Remunerações de cada colaborador (na qual indicam o valor da remuneração que está sujeita a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável), também cada um dos colaboradores tem de pagar contribuições para a Segurança Social, sobre esses valores.
Prémios de produtividade | Como calcular a taxa de IRS?
Não existe tributação autónoma no caso de prémios de produtividade. Ou seja, como não há uma taxa de IRS definida para os prémios de produtividade, o beneficiário tem de somar o valor ao rendimento mensal ou ao valor total de remunerações para calcular a taxa que incide sobre as gratificações, sendo que a taxa pode variar ao longo do ano e – como é óbvio – quanto mais o beneficiário receber, mais paga.
De ressalvar ainda que, além de maior tributação sobre o seu rendimento mensal, o trabalhado que recebe um prémio de produtividade pode (dependendo do valor) subir de escalão nas tabelas de retenção na fonte, embora neste caso haja a benesse da soma do maior impacto da sobretaxa extraordinária (que incide sobre os rendimentos mensais acima do salário mínimo nacional). Feitas as contas, no final do ano fiscal, o beneficiário que recebeu um ou mais prémios de produtividade, pode não ter necessariamente de pagar mais IRS porque a Autoridade Tributária e Aduaneira faz o acerto dos valores, deduzindo o imposto que já foi aplicado durante o ano.
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Fonte: Portal das Pequenas e Médias Empresas
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