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Isenção Imposto de Renda: Como Funciona?

Isenção Imposto de Renda - Leão e Receita Federal

Entenda como funciona a isenção do Imposto de Renda e como fazer a sua.

Se você também tem dúvidas sobre isenção do Imposto de Renda, fique tranquilo, elas são mesmo muito comuns.

A faixa salarial e outras regras pouco difundidas acabam confundindo a cabeça de quem quer saber mais sobre Imposto de Renda.

Aliás, a Declaração do Imposto de Renda é uma das mais importantes obrigações que temos enquanto contribuintes.

Mas, será que você precisa declarar? Será que precisa declarar, mas tem isenção do Imposto de Renda a pagar?

E quando vende um imóvel, precisa pagar imposto? Este texto vai ajudar você a entender melhor tudo isso.

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Declaração Imposto de Renda

Uma coisa é fazer a Declaração do Imposto de Renda e outra é apurar que impostos você deve ou não recolher.

Em outras palavras, há uma diferença entre a isenção do Imposto de Renda (IR) a pagar e a isenção do envio da declaração do IR.

Quem não precisa fazer Declaração de IR?

A primeira coisa que você deve compreender bem são os critérios de isenção da declaração do Imposto de Renda.

Por exemplo, se você recebeu menos de R$ 28.559,70 em 2019, não precisou declarar IR em 2020.

Para saber se você está isento de enviar a declaração de IR para a Receita Federal, deve consultar os critérios de obrigatoriedade.

Assim, está obrigado a declarar seus rendimentos o cidadão que em 2019:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, salários e aluguéis;
  • Recebeu mais de R$40.000,00 em rendimentos isentos, ou seja, aqueles que não estão sujeitos à tributação ou que são tributados exclusivamente na fonte; 
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Fez operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Teve uma receita bruta acima de R$142.798,50 com atividade rural;
  • Em 31 de dezembro, tinha a posse ou propriedade cujo valor supera R$ 300.000,00;
  • Tornou-se residente no Brasil e assim estava no dia 31 de dezembro de 2019;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor gerado de venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, e em um prazo de 180 dias, válido a partir da efetivação do contrato de venda.

Portanto, se você se enquadra em algum desses critérios, mas não entregou sua declaração de Imposto de Renda, faça isso.

Ainda que com atraso e pagamento de multa, é importante submeter-se às regras para não ter problemas futuros.

Isenção Imposto de Renda: doenças crônicas

Se sua fonte de renda for pensão, benefício previdenciário, aposentadoria ou receita de profissional reformado, atenção aqui.

Além destas características, você apresenta um quadro de saúde que inclua alguma doença crônica?

Se sim, você pode ter direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda – Lei nº 7.713/88.

As doenças que se enquadram nesta situação são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença?

A isenção do Imposto de Renda por doença não é automática. Para contar com esse direito, é preciso: 

  • Obter um laudo médico em que a doença seja apontada. Este laudo deve ser preenchido por um médico do SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Apresentar esse laudo, junto com o formulário de solicitação de isenção do IR, em alguma unidade de atendimento da Receita Federal. 

Será que eu posso pedir isenção do Imposto de Renda?

Fique atento que é preciso se enquadrar na regra da fonte de renda e ter uma das doenças, as duas coisas ao mesmo tempo.

Três situações exigem atenção porque não garantem o benefício da isenção do Imposto de Renda:

1. Se você não estiver aposentado

A renda proveniente do trabalho, formal ou não, não será isenta de IR enquanto você não se aposentar.

2. Aposentado, mas continua trabalhando

Se você já se aposentou e recebe benefício, mas continua trabalhando ou exercendo outra atividade, não haverá isenção de IR.

3. Quando recebe previdência complementar

Se você recebe benefícios de previdência privada, estes serão normalmente tributados, sem isenção de IR.

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Isenção Imposto de Renda: faixa de valores

As regras de isenção por faixa de valores são bastante simples e claras.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu um salário mensal que não extrapole R$ 1.903,98 em 2019 tem isenção de IR.

Em outras palavras, se você ganhou menos de R$ 1.903,98 por mês e não teve outra fonte de renda, não recolherá Imposto de Renda.

Estas regras são parte da chamada Tabela do Imposto de Renda, que a Receita Federal apresenta todo ano.

A tabela vigente está assim:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança de IR;
  • Quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxado em 7,5%; 
  • Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxado em 15%;
  • Quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxado em 22,5%;
  • Quem recebe mais de R$ 4.664,68 é taxado em 27,5%.

Para o caso do trabalho formal, o recolhimento do Imposto de Renda devido é automático e o valor descontado aparecerá no holerite.

Se você é profissional liberal ou autônomo, precisa recolher o imposto através do Carnê Leão caso ultrapasse os limites.

Venda de imóvel com isenção de Imposto de Renda

Você sabia que ao vender um imóvel por um preço acima do que você comprou, você deve pagar Imposto de Renda?

Na verdade, o conceito importante aqui é o de ganho de capital. Você de pagar imposto sobre os lucros na operação.

No entanto, há casos em que a Receita Federal permite a isenção do Imposto de Renda desta parcela do ganho de capital.

O tema é complexo e o objetivo deste texto é tratar da questão mais objetiva: como não pagar IR na venda de imóvel.

Assim, não vou entrar no mérito do cálculo do preço de compra, que é complicado. Para mais detalhes sobre isso, consulte a Instrução Normativa nº. 84/2001.

Venda de único imóvel tem cobrança de IR?

Se você vender seu único imóvel por um valor inferior a R$ 440 mil, não terá que pagar IR sobre o ganho de capital.

Se vender seu único imóvel, mas tiver tido e vendido outro imóvel nos cinco anos anteriores, terá que pagar Imposto de Renda.

Imóveis adquiridos até 1969 podem ser vendidos com isenção de Imposto de Renda.

O ganho de capital calculado nas situações de permutas imobiliárias sem pagamento da diferença também está isento de IR.

Desde 2005, o ganho de capital obtido com a venda um imóvel pode ser isento de IR quando usado na compra de outro imóvel.

Para isso ser possível, você tem que usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias.

Existe isenção de Imposto de Renda para bens mais baratos?

Se você vender um computador, bicicleta ou carro, por exemplo, pode apurar ganho de capital, mas como fica o IR?

A isenção de IR nestes casos depende do valor apurado com a venda. Desde 2005, o limite de isenção passou a ser de R$ 35 mil.

Ou seja, qualquer bem que você vender por valor acima de R$ 35 mil, com lucro, terá que recolher IR sobre o ganho de capital.

Há isenção de IR nas doações?

Se você receber um bem como doação e decidir vende-lo, terá que recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Neste caso, como trata-se de uma doação o cálculo será feito considerando o custo de aquisição como zero.

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Conclusão

A isenção de Imposto de Renda pode acontecer no recolhimento em relação ao salário e no caso de venda de bens.

Fique atento para o dia a dia envolvendo seu dinheiro e, em caso de dúvida, procure ajuda.

Acima de tudo, tenha em mente que o ideal é pagar a menor quantidade possível de impostos, desde que dentro da lei.

Foto: Pexels.

------ Este artigo foi escrito por Conrado Navarro. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama



Fonte: Dinheirama

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