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MED 2.0: o avanço necessário para enfrentar a nova geração de fraudes no Pix

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MED 2.0: o avanço necessário para enfrentar a nova geração de fraudes no Pix

* Por Victor Papi

Instantâneo, acessível e amplamente adotado, o Pix já faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros e responde por uma parcela significativa das transações financeiras no país. No entanto, essa mesma popularidade trouxe desafios importantes, especialmente no combate a fraudes e golpes, que evoluíram em sofisticação na mesma velocidade em que o meio de pagamento se consolidou.

Os números ajudam a dimensionar esse cenário. Segundo levantamento do Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 24 milhões de brasileiros já foram vítimas de golpes envolvendo Pix ou boletos falsos, com prejuízos que se aproximam de R$ 29 bilhões. O estudo também mostra um recorte relevante: enquanto idosos tendem a ser mais vulneráveis a fraudes bancárias, os mais jovens são frequentemente impactados por golpes relacionados a compras que nunca são entregues. Esse contexto reforça a urgência de mecanismos mais robustos de resposta a fraudes no sistema financeiro.

É nesse ambiente que ganha protagonismo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central como uma ferramenta para permitir a recuperação de valores em casos de transações indevidas, não autorizadas ou fraudulentas.

O mecanismo funciona a partir da solicitação do usuário à sua instituição financeira, que passa a conduzir um processo estruturado de análise. Uma vez aberto o MED, o valor envolvido na transação é automaticamente bloqueado na conta de destino e permanece indisponível até a conclusão do processo. Trata-se de um instrumento regulatório, com regras claras e prazos definidos, que reforça a segurança e a confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos.

Ainda assim, a versão inicial do MED apresentava limitações relevantes diante da dinâmica das fraudes modernas. Em muitos casos, os valores transferidos eram rapidamente movimentados entre diferentes contas, dificultando o rastreamento e reduzindo significativamente as chances de recuperação. No modelo inicial, a análise ficava restrita à primeira instituição recebedora após a transação original.

Na prática, isso significava que, se um valor percorresse um caminho como de A para B, depois para C e então para D, o MED era direcionado apenas à instituição B, que precisava iniciar um novo processo para acionar C, que por sua vez deveria acionar D, tornando o fluxo mais lento e menos eficiente.

A evolução para o MED 2.0 surge justamente como resposta a esse cenário. Tornado obrigatório em 2026, o novo modelo amplia de forma significativa a capacidade de rastreamento das transações ao permitir a visualização do caminho completo percorrido pelos recursos. A partir da transação original, o sistema passa a identificar todas as movimentações subsequentes, acionando múltiplas instituições financeiras envolvidas ao longo do percurso.

Essa mudança aumenta de forma relevante as possibilidades de devolução dos valores, ao mesmo tempo em que traz mais inteligência e integração ao processo. O Banco Central estima diminuir em até 40% os golpes bem sucedidos a partir das mudanças, de acordo com a Agência Brasil.

Além do ganho em rastreabilidade, o MED 2.0 também reforça a eficiência operacional e a transparência. Os prazos foram estruturados para garantir maior agilidade, com possibilidade de abertura de solicitações em até 80 dias após a transação e análise em até sete dias corridos, enquanto a expectativa regulatória é de respostas cada vez mais rápidas nas etapas iniciais. Esse avanço contribui para reduzir o impacto das fraudes e melhorar a experiência das vítimas, sem comprometer o rigor necessário na validação dos casos.

É fundamental destacar, no entanto, que o MED não é um mecanismo de prevenção nem uma garantia de devolução dos valores. Ele atua após a ocorrência de uma fraude e depende da análise de evidências para determinar se a solicitação é procedente. Da mesma forma, não se trata de um canal para resolução de disputas comerciais ou arrependimentos de compra, sendo restrito a situações como golpes, coerção ou falhas operacionais. Essa delimitação é essencial para preservar a credibilidade do sistema e evitar seu uso indevido.

Para as empresas, especialmente aquelas que operam com alto volume de transações via Pix, o MED 2.0 impõe uma nova camada de atenção e responsabilidade. A possibilidade de bloqueios, tanto os automáticos decorrentes da abertura do MED, quanto os cautelares, aplicados preventivamente pelas instituições diante de suspeitas, exige organização, controle e capacidade de resposta rápida, além de uma gestão eficiente de evidências em casos de contestação. Ao mesmo tempo, o avanço do mecanismo contribui para um ambiente mais seguro e confiável, fortalecendo o próprio uso do Pix como meio de pagamento.

Diante de um cenário em que milhões de brasileiros já foram impactados por fraudes financeiras e os prejuízos somam bilhões de reais, a evolução do MED representa um passo necessário para o amadurecimento do ecossistema. Ao ampliar a capacidade de rastreamento e aumentar as chances de recuperação de valores, o MED 2.0 não apenas responde a um problema existente, mas também reforça a confiança no sistema como um todo.

Mais do que uma atualização técnica, trata-se de um avanço estrutural na forma como o sistema financeiro brasileiro enfrenta os desafios de um ambiente cada vez mais digital, dinâmico e interconectado. O Pix transformou a experiência de pagamentos no país, e o MED 2.0 consolida essa transformação ao garantir que inovação e segurança caminhem lado a lado.

* Victor Papi é General Manager da Transfeera, empresa da PayRetailers e Instituição de Pagamento (IP) especializada em soluções de pagamentos para empresas

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