Em época de crise, cada centavo é fundamental para equilibrar as contas das empresas. No entanto, todo o esforço de vendas realizado pelas corporações, aliado à redução de custos, poderiam ser maximizados se a alta administração tivesse conhecimento de várias oportunidades de diminuir suas perdas, especialmente na área de segurança e saúde do trabalhador. A primeira delas é pagar adicional de insalubridade ou periculosidade por mero hábito ou como forma de conceder aumento salarial. Tais adicionais somente devem ser remunerados mediante laudo técnico e nunca por ato administrativo. O art. 194 da CLT prescreve que cessado o risco, cessa o pagamento do adicional, porém adicional concedido sem avaliação técnico-legal o incorpora ao salário em dois anos. Descubra: LCI e LCA, ainda dá para investir? Além do que, o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade não se encerra em si, havendo uma cascata de efeitos e responsabilidades pelo seu reconhecimento, a exemplo da apose...